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Decisão liminar que determinava a isenção e desconto tarifário aos moradores de Magé foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Publicado em 03 de abr de 2023 às 10:30

A EcoRioMinas informa que o Tribunal Regional Federal da 2° região revogou a determinação judicial que mantinha as isenções e descontos na tarifa de pedágio para moradores de Magé (decisão em Agravo de Instrumento nº 5014347-86.2022.4.02.0000/RJ). Os moradores que possuem isenção de 50% na tarifa terão o benefício suspenso a partir desta terça-feira (11/04).

 

O contrato prevê isenções de pedágio para: motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto, os veículos oficiais e ambulâncias, próprios ou contratados de prestadores de serviço, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático.

 

São previstos também dois benefícios tarifários importantes para os usuários da EcoRioMinas: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Já na primeira passagem pela praça de pedágio, o motorista garante uma economia de 5% referente ao DBT. O DUF começa a valer a partir da segunda passagem pelo mesmo pedágio e mesmo sentido, realizadas dentro do mês vigente. Na trigésima passagem, o motorista alcança a tarifa mínima, que ficará congelada para as demais travessias realizadas. No próximo mês, a tarifa volta ao valor total e reinicia o ciclo de descontos.

 

O primeiro passo para usufruir, é instalar no veículo o TAG, um chip eletrônico autoadesivo, colado no para-brisa, que permite os usuários passarem pela pista automática de cobrança de pedágio. Para os usuários que optarem pela adesão do TAG (etiqueta eletrônica), os benefícios tarifários serão aplicáveis imediatamente, conforme as condições estabelecidas no contrato de concessão.